MP que unificou os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social é convertida em Lei
=> Dentre outras alterações, destacamos:
– a extinção do Ministério da Previdência Social e do cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
– a unificação dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, resultando no Ministério do Trabalho e Previdência Social, bem como a transformação do cargo de Ministro de Estado da Previdência Social em Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social;
– o Ministério do Trabalho e Previdência Social terá como competência, dentre outros assuntos: a fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; a política salarial; a segurança e saúde no trabalho; e a previdência social;
– passam a integrar a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social, entre outros, o CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social, o CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, o CNT – Conselho Nacional do Trabalho, o CNI – Conselho Nacional de Imigração, o CCFGTS – Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Codefat –Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Nacional de Economia Solidária, a Secretaria Especial do Trabalho, a Secretaria Especial de Previdência Social e até 5 Secretarias.
– altera a Lei 10.683, de 28-5-2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.