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Sergipe

Fazenda adia uso do CEST

Portaria SEFAZ 187/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 317 SEFAZ, de 11-12-2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do IC

07/04/2016 11:59:26

PORTARIA 187 SEFAZ, DE 30-3-2016
(DO-SE DE 7-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas

Fazenda adia uso do CEST
Foi introduzida modificação na Portaria 317 SEFAZ, de 11-12-2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 16, de 24 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Portaria n.º 317, de 11 de dezembro de 2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 3º, que produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2016 (Conv. ICMS 16/2016).”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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