PORTARIA 93 MMA, DE 6-4-2016
(DO-U DE 7-4-2016)
ISENÇÃO – Concessão
Meio Ambiente dispõe sobre a doação de bens utilizados nos Jogos Rio 2016
Este estabelece que também serão reconhecidas como pessoas jurídicas sem fins lucrativos as Organizações Não Governamentais - ONGs sem fins lucrativos com registro no Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas-CNEA , para fins de conversão da suspensão dos tributos incidentes na importação de bens destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em isenção, quando doados diretamente pelos beneficiários, a entidades desportivas, sem fins lucrativos, entidades de administração do desporto, ou outras pessoas jurídicas sem fins lucrativos com objetos sociais relacionados à prática de esportes, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a crianças.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Para efeitos de atendimento aos requisitos estabelecidos na alínea c do inciso III do Artigo 6º da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, serão reconhecidas como pessoas jurídicas sem fins lucrativos com objetos sociais relacionados à proteção ambiental as Organizações Não Governamentais - ONGs sem fins lucrativos com registro no Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas-CNEA, nos termos da Resolução CONAMA nº 292, de 21 de março de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA