Pernambuco
DECRETO
30.556, DE 26-6-2007
(DO-PE DE 27-6-2007)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Importação de clínquer e escória de alto forno deixa
de ter ICMS parcelado
Desde
15-6-2007, está revogado o benefício de pagamento parcelado do ICMS
devido na importação de clínquer e escória de alto forno,
destinado à produção de cimento, quando realizada por estabelecimento
industrial. Este Ato altera o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência
de revogar o parcelamento específico do ICMS incidente na importação
de clínquer e escória de alto forno, para utilização no
processo produtivo de cimento, em face da previsão de diferimento do recolhimento
do imposto, na mesma operação, para idêntico prazo de recolhimento
do tributo devido na saída do referido produto final, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 605 O imposto decorrente da importação, relativamente
aos seguintes produtos, poderá ser recolhido nos prazos respectivamente
indicados: (NR)
.................................................................................................................................
II no período de 1º de agosto de 2005 a 14 de junho de 2007,
clínquer e escória de alto forno quando a referida importação
for realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização
no respectivo processo produtivo de cimento, em até 4 (quatro) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, observando-se: (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão)
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