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São Paulo

CAT dispõe sobre o preenchimento do CEST no Cupom Fiscal Eletrônico

Portaria CAT 50/2016

07/04/2016 09:59:40

PORTARIA 50 CAT, DE 6-4-2016
(DO-SP DE 7-4-2016)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas

CAT dispõe sobre o preenchimento do CEST no Cupom Fiscal Eletrônico
Este Ato, que altera a Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, dispõe sobre a dispensa até 30-9-2016 do preenchimento do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária no CF-e, bem como ajusta a redação do artigo 33-B que estabelece o referido preenchimento, com efeitos desde 1-4-2016.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-16, de 24-03-2016, no Ajuste SINIEF-11, de 24-09-2010, e no artigo 212-O, II e §§ 2° e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 33-B da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:
“Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS-92, de 20-08-2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:
I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;
II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS-92, de 20-08-2015.” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado à Portaria CAT-147, de 05-11-2012, o “CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”, composto pelo artigo 34-B, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 34-B - Fica dispensado, até 30-09-2016, o cumprimento da obrigação de que trata o artigo 33-B.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2016.

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