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São Paulo

Adiada a obrigatoriedade de preenchimento do CEST na emissão da NFC-e

Portaria 51/2016

07/04/2016 10:03:09

PORTARIA 51 CAT, DE 6-4-2016
(DO-SP DE 7-4-2016)

NFC-e – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Emissão

Adiada a obrigatoriedade de preenchimento do CEST na emissão da NFC-e
Esta alteração da Portaria 12 CAT, de 4-2-2015, dispõe sobre a dispensa até 30-9-2016, do cumprimento da obrigação de preenchimento do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária na emissão da NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-16, de 24-03-2016, no Ajuste SINIEF-7, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, III e §§ 2º e 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 04-02-2015:
“§ 5º - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS-92, de 20-08-2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 18-A ao CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS da Portaria CAT-12, de 04-02-2015, com a seguinte redação:
“Artigo 18-A - Fica dispensado, até 30-09-2016, o cumprimento da obrigação de que trata o § 5º do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2016.

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