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Legislação Comercial

Instrução Normativa DPF 1/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Aéreo, Marítimo e Terrestre Internacionais

A Instrução Normativa 1 DPF, de 1-4-98, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 6-4-98, aprova o Certificado de Cadastramento e Vistoria (CCV) de empresas que operem no transporte aéreo, marítimo (fluvial) e terrestre (de carga e/ou passageiros) internacional e o formulário de Cadastro de Empresa de Transporte Internacional (Cadastro DPF).
O referido ato estabelece, ainda, dentre outras normas, que o requerimento de cadastramento e vistoria das empresas deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria, instalada na DELEMAF do Estado da Federação, onde se localiza a sede da empresa.
Será considerado efetivado o cadastramento da empresa quando o Serviço de Tráfego Internacional (STI) registrar o formulário Cadastro DPF no Sistema Nacional de Cadastro e Controle de Transporte Internacional (SINACTI), localizado na Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DPMAF) e fornecer à empresa código específico de controle migratório para confecção de cartões de entrada e saída e a conseqüente expedição do CCV.
A empresa deverá, anualmente, requerer renovação de seu cadastro junto à Comissão instalada na Unidade mais próxima da sede da empresa, apresentando o requerimento e a documentação pertinente, nos 30 dias, imediatamente anteriores ao vencimento do CCV.

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