x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Empresas de segurança privada e de transporte de valores deverão comprovar a idoneidade dos seus dirigentes a cada 3 anos

Decreto 6146/2007

07/07/2007 01:47:24

Untitled Document

DECRETO 6.146, DE 3-7-2007
(DO-U DE 4-7-2007)

ARMAS DE FOGO
Renovação do Registro

Empresas de segurança privada e de transporte de valores deverão comprovar a idoneidade dos seus dirigentes a cada 3 anos

De acordo com o Decreto 6.146/2007, para fins de renovação do certificado de registro de arma de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores, deverá ser comprovado, periodicamente, a cada três anos, junto à Polícia Federal, a idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal dos sócios proprietários e diretores, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como, igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de eventos de qualquer natureza.
O referido Decreto revoga o artigo 73 e altera os artigos 16, 26, 34, 36 e 37 do Decreto 5.123, de 1-7-2004 (Informativo 26/2004).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.