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Distrito Federal

Distrito Federal altera RICMS para incluir disposições de Convênio ICMS

Decreto 28072/2007

07/07/2007 01:49:32

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DECRETO 28.072, DE 28-6-2007
(DO-DF DE 29-6-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera RICMS para incluir disposições de Convênio ICMS
Ficam incorporadas ao RICMS as regras do Convênio ICMS 56/2007 que trata da isenção do ICMS nas importações realizadas pelo Ministério da Justiça.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 56, de 16 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 141 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 .............  ...........................................................................................................  ................   ..............

141

Ficam isentas do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria  Nacional de Segurança Pública, por meio da Coordenação-Geral de Logística da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, CNPJ 00.394.494/0013-70, para serem utilizados no âmbito dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos, destinados a desenvolver ações nos diversos ambientes físicos  onde se realizarão os eventos esportivos e por onde circularão as delegações, autoridades brasileiras e estrangeiras, objetivando a segurança, a prevenção e a repressão à violência.

ICMS 56/2007

a partir de 6-6-2007

141.1

O benefício de que trata este item somente se aplica às operações que, cumulativamente, estejam contempladas:
I – com isenção ou tributadas a alíquota zero pelo Imposto de Importação;
II – com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

   

141.2

A isenção de que trata este item somente se aplica às aquisições realizadas com o objetivo de viabilizar as ações de segurança aos XV Jogos Pan-americanos e III Jogos Parapan-americanos, que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos meses de julho e agosto de 2007.

   
 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 56, de 16 de maio de 2007, publicado no DO-U de 18 de maio de 2007, foi ratificado pelo  Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2007, publicado no DO-U de 6-6-2007.

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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