Rio Grande do Sul
DECRETOS
45.119, 45.120 e 45.121, DE 29-6-2007
(DO-RS DE 2-7-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado introduz diversas alterações no RICMS
Estes Decretos introduziram as seguintes alterações no RICMS-RS:
Decreto 45.119: Prorroga, até 30-11-2007, o crédito fiscal
presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais localizados na
Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica, de
produção própria, bem como altera, de até 8,5% para até
5%, o percentual a ser aplicado sobre o valor da operação para fins
de cálculo do benefício;
Decreto 45.120: Prorroga, até 31-7-2007: a alíquota de 12%
nas operações internas com café solúvel; o crédito
fiscal presumido de ICMS, concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas
interestaduais de produtos comestíveis industrializados derivados de aves
e suínos, de produção própria; e o diferimento parcial do
pagamento do imposto, nas saídas internas, promovidas por estabelecimento
industrial ou comercial atacadista, de mercadorias do setor petroquímico,
atacadista, higiene e perfumaria, desde que destinadas à industrialização
ou comercialização pelo destinatário;
Decreto 45.121: Altera margens de valor agregado para as operações
com gasolina. Medida foi tomada em razão da alteração do percentual
de mistura de álcool etílico anidro combustível na gasolina de
23% para 25%.
A íntegra dos Decretos acima citados será divulgada em Fascículo
próximo.
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