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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2247/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Produtor Rural

O Parecer 2.247 MPAS-CJ, de 3-8-2000, publicado na página 33 do DO-U, Seção 1, de 9-8-2000, aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, dispôs que a base de cálculo da contribuição previdenciária do produtor rural é a receita proveniente da comercialização de sua produção, não havendo previsão legal para se tributar o produtor rural pela folha de salários. Não haverá contribuição sobre a folha de salários mesmo que o produtor comercialize produtos isentos da contribuição.

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