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Bahia

Governo Federal regulamenta redução do  PIS e da COFINS na question importação de diversos produtos destinados aos habilitados no REIDI

Decreto 6144/2007

07/07/2007 01:49:33

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DECRETO 6.144, DE 3-7-2007
(DO-U DE 4-7-2007)

REIDI
Regulamento

Governo Federal regulamenta redução do  PIS e da COFINS na question importação de diversos produtos destinados aos habilitados no REIDI

Este Ato, cuja íntegra encontra-se disponível na área de download do Portal COAD regulamenta a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, no caso de venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, para a pessoa jurídica beneficiária do REIDI.
Os optantes pelo Simples Nacional ou que não estejam regulares em relação aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil não podem ser habilitados ou co-habilitados no REIDI.

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