Rio Grande do Sul
DECRETO
15.605, DE 28-6-2007
(DO-Porto Alegre DE 2-7-2007)
LIVRO DE REGISTRO ESPECIAL
Apresentação Município de Porto Alegre
Livro de Registro Especial: Porto Alegre prorroga prazo para registro
e autenticação, relativos a exercícios encerrados até 31-12-2006
Contribuintes
podem entregar o Livro de Registro Especial do ISS até 31-12-2007. Foi
alterado o Decreto 15.416, de 20-12-2006 RISSQN (Fascículo 02/2007),
tornando desnecessária a apresentação do livro anterior no caso
de escrituração por processamentos de dados.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro
de 2007 o prazo para encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda os Livros
de Registro Especial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN),
relativos a exercícios encerrados até 31 de dezembro de 2006, para
registro e autenticação, em cumprimento ao disposto no artigo 201
do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único O não cumprimento do prazo estabelecido
neste artigo sujeitará o contribuinte às penalidades legais.
Art. 2º O § 3º do artigo 201 do Decreto
nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 201 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º Salvo a hipótese de início de atividade e a
do § 2º deste artigo, o livro fiscal será autenticado mediante
a apresentação do anterior. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Fogaça Prefeito; Cristiano
Tasch Secretário Municipal da Fazenda)
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