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Rio Grande do Sul

Livro de Registro Especial: Porto Alegre prorroga prazo para registro e autenticação, relativos a exercícios encerrados até 31-12-2006

Decreto 15605/2007

14/07/2007 02:23:46

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DECRETO 15.605, DE 28-6-2007
(DO-Porto Alegre DE 2-7-2007)

LIVRO DE REGISTRO ESPECIAL
Apresentação – Município de Porto Alegre

Livro de Registro Especial: Porto Alegre prorroga prazo para registro e autenticação, relativos a exercícios encerrados até 31-12-2006
Contribuintes podem entregar o Livro de Registro Especial do ISS até 31-12-2007. Foi alterado o Decreto 15.416, de 20-12-2006 – RISSQN (Fascículo 02/2007), tornando desnecessária a apresentação do livro anterior no caso de escrituração por processamentos de dados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo para encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda os Livros de Registro Especial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), relativos a exercícios encerrados até 31 de dezembro de 2006, para registro e autenticação, em cumprimento ao disposto no artigo 201 do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único – O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo sujeitará o contribuinte às penalidades legais.
Art. 2º – O § 3º do artigo 201 do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 201 – .................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 3º – Salvo a hipótese de início de atividade e a do § 2º deste artigo, o livro fiscal será autenticado mediante a apresentação do anterior.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Cristiano Tasch – Secretário Municipal da Fazenda)

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