Rio Grande do Sul
DECRETO
45.119, DE 29-6-2007
(DO-RS DE 2-7-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Crédito presumido nas saídas internas de nafta é prorrogado
Crédito
fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais localizados
na Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica,
de produção própria, é prorrogado até 30-11-2007, bem
como foi alterado, de até 8,5% para até 5%, o percentual a ser aplicado
sobre o valor da operação para fins de cálculo do benefício.
Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.381- No artigo 32 do Livro I, o inciso LXXXIV
passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação
de suas notas:
LXXXIV no período de 1º de junho a 30 de novembro de
2007, aos estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado,
nas saídas internas de nafta petroquímica, de produção própria,
classificada no código 2710.11,41 da NBM/SH-NCM, destinada à industrialização
por estabelecimento adquirente situado neste Estado, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de até 5% (cinco por cento)
sobre o valor da operação, conforme definido em Termo de Acordo firmado
com o Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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