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Rio Grande do Sul

Crédito presumido nas saídas internas de nafta é prorrogado

Decreto 45119/2007

14/07/2007 02:23:46

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DECRETO 45.119, DE 29-6-2007
(DO-RS DE 2-7-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Crédito presumido nas saídas internas de nafta é prorrogado
Crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica, de produção própria, é prorrogado até 30-11-2007, bem como foi alterado, de até 8,5% para até 5%, o percentual a ser aplicado sobre o valor da operação para fins de cálculo do benefício. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.381- No artigo 32 do Livro I, o inciso LXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
“LXXXIV – no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2007, aos estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica, de produção própria, classificada no código 2710.11,41 da NBM/SH-NCM, destinada à industrialização por estabelecimento adquirente situado neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação, conforme definido em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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