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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2272/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Isenção

O Parecer 2.272 MPAS-CJ, de 28-8-2000, publicado na página 34 do DO-U, Seção 1-E, de 30-8-2000, dispôs sobre o conflito de competência entre o Instituto Nacional do Seguro Social e o Conselho Nacional de Assistência Social para cancelamento de isenção por descumprimento da legislação contida no Decreto 2.536, de 6-4-98 (Informativo 14/98).
O INSS deve orientar a fiscalização a não cancelar de pronto a isenção das entidades beneficentes de assistência social que não estejam cumprido os requisitos da legislação, devendo a mesma proceder à representação ao CNAS, e somente após manifestação deste órgão colegiado, se cancelatória do certificado, institua o processo de cancelamento da isenção.

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