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Distrito Federal

Distrito Federal altera o RICMS e incorpora benefícios

Decreto 28123/2007

21/07/2007 03:50:01

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DECRETO 28.123, DE 11-7-2007
(DO-DF DE 12-7-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera o RICMS e incorpora benefícios
Ficam incorporadas as disposições previstas em Convênios ICMS, relativamente à isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto, bem como a redução de base de cálculo nas prestações onerosas de serviço de telecomunicação, na modalidade acesso à internet. Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 1, de 16 de janeiro de 2007, Convênio ICMS 5, de 19 de janeiro de 2007, e Convênio 48, de 18 de abril de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como se segue:
I – o Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 .............  ...............................................................................   ..................... .................................

104


................................................................................. 



ICMS 48/2007
ICMS 5/2007
ICMS 1/2007
...................

de 1-5-2007 a 31-7-2007
de 1-4-2007 a 30-4-2007
de 1-1-2007 a 31-3-2007
.................................
 

 

NOTA 5 – O Convênio ICMS 1-2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2007, de 2-2-2007, DO-U 5-2-2007.

   
 

NOTA 6 – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS nos, termos do caput do item 104, no período de 1º de janeiro de 2007 a 5 de fevereiro de 2007. (Convênio ICMS 1/2007)

   
 

NOTA 7 – O Convênio ICMS 5/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2007, de 7-2-2007, DO-U 8-2-2007.

   
 

NOTA 8 – O Convênio ICMS 48/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2007, de 8-5-2007, DO-U 9-5-2007.

   
 .............  ...............................................................................   ..................... .................................

II – o Caderno II do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 .............  ...............................................................................   ..................... .................................

34


.................................................................................. 



ICMS 48/2007
ICMS 5/2007
ICMS 1/2007
....................  

de 1-5-2007 a 31-7-2007
de 1-4-2007 a 30-4-2007
de 1-1-2007 a 31-3-2007
................................
 

 

NOTA 7 – O Convênio ICMS 1/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2007, de 2-2-2007, DO-U 5-2-2007.

   
 

NOTA 8 – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS nos termos do caput do item 34, no período de 1º de janeiro de 2007 a 5 de fevereiro de 2007. (Convênio ICMS 1/2007)

   
 

NOTA 9 – O Convênio ICMS 5/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2007, de 7-2-2007, DO-U 8-2-2007.

   
 

NOTA 10 – O Convênio ICMS 48/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2007 de 8-5-2007, DO-U 9-5-2007.

   
 .............  ...............................................................................   ..................... .................................

Art. 2º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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