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Distrito Federal

Distrito Federal altera o RICMS e incorpora normas de mais um Convênio

Decreto 28125/2007

21/07/2007 03:50:02

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DECRETO 28.125, DE 11-7-2007
(DO-DF DE 12-7-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera o RICMS e incorpora normas de mais um Convênio
Fica incorporada a disposição prevista no Convênio ICMS 152/2005, relativamente à isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 .............  ...........................................................................................  ......................  ......................

141

As operações internas com veículo e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.


ICMS 152/2005


a partir de 9-1-2006

 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 8/2006 de 28 de julho de 2006, DO-U de 31-7-2006, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.403/206.

   

.................................................................................................................................”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

NOTA: No Decreto 28.072, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007), foi acrescentado ao Caderno I do Anexo I do RICMS o item 141, relativamente à isenção do ICMS nas importações realizadas pelo Ministério da Justiça. Desta forma, acreditamos que o acréscimo do item a que se refere o Decreto 28.125/2007 seja o 142 e não 141 como constou.

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