Rio Grande do Sul
DECRETO
45.156, DE 17-7-2007
(DO-RS DE 18-7-2007)
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito
Transportador é obrigado a exibir o Passe Fiscal Interestadual
Foi estabelecida
a exigência de apresentação nos postos fiscais de fronteira,
pelo transportador, do Passe Fiscal Interestadual (PFI), documento de controle
fiscal de mercadorias em circulação instituído pelo Protocolo
ICMS 10, de 4-4-2003 (Informativo 43/2003), que criou o Sistema de Controle
Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos
ICMS nos 10 e 21/2003, publicados, respectivamente, nos Diários
Oficiais da União de 9-4-2003 e de 15-10-2003, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.394 No Livro II, fica acrescentado o §
4º ao artigo 223 com a seguinte redação:
§ 4º Os transportadores ficam obrigados a apresentar,
nos postos fiscais de fronteira por onde transitarem as mercadorias, na forma
de instruções baixadas pela Receita Estadual, o Passe Fiscal Interestadual
(PFI), documento de controle fiscal de mercadorias em circulação previsto
no Prot. ICMS 10/2003, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias
em Trânsito (SCIMT).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)
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