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Rio Grande do Sul

Transportador é obrigado a exibir o Passe Fiscal Interestadual

Decreto 45156/2007

21/07/2007 03:50:02

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DECRETO 45.156, DE 17-7-2007
(DO-RS DE 18-7-2007)

FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito

Transportador é obrigado a exibir o Passe Fiscal Interestadual
Foi estabelecida a exigência de apresentação nos postos fiscais de fronteira, pelo transportador, do Passe Fiscal Interestadual (PFI), documento de controle fiscal de mercadorias em circulação instituído pelo Protocolo ICMS 10, de 4-4-2003 (Informativo 43/2003), que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nos 10 e 21/2003, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais da União de 9-4-2003 e de 15-10-2003, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.394 – No Livro II, fica acrescentado o § 4º ao artigo 223 com a seguinte redação:
“§ 4º – Os transportadores ficam obrigados a apresentar, nos postos fiscais de fronteira por onde transitarem as mercadorias, na forma de instruções baixadas pela Receita Estadual, o Passe Fiscal Interestadual (PFI), documento de controle fiscal de mercadorias em circulação previsto no Prot. ICMS 10/2003, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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