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Rio Grande do Sul

Estado concede crédito presumido aos fabricantes de munições

Decreto 45158/2007

21/07/2007 03:50:02

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DECRETO 45.158, DE 17-7-2007
(DO-RS DE 18-7-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado concede crédito presumido aos fabricantes de munições
Estabelecimentos poderão, a partir de 1-7-2007, creditar-se de valor equivalente à aplicação do percentual de até 62% sobre o valor do imposto devido. Benefício está condicionado à celebração de Termo de Acordo prevendo a realização de investimentos e a geração de empregos. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 –  RICMS-RS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.403 – No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVI com a seguinte redação:
“LXXXVI – a partir de 1º de julho de 2007, aos estabelecimentos fabricantes de munições classificadas na posição 9.306 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 62% (sessenta e dois por cento) sobre o valor do imposto devido, considerado este antes da apropriação do crédito fiscal presumido.
NOTA – Este Crédito Fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos e a geração de empregos.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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