x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Governo antecipa metade do 13º salário em setembro para aposentados e pensionistas

Decreto 6164/2007

30/07/2007 10:33:42

Untitled Document

DECRETO 6.164, DE 20-7-2007
(DO-U DE 23-7-2007)

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em duas Parcelas

Governo antecipa metade do 13º salário em setembro para aposentados e pensionistas
Pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de setembro/2007, correspondendo a até 50% do valor do benefício do mês de agosto, e a segunda no mês de dezembro/2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – No ano de 2007, o pagamento do abono anual de que trata o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinqüenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com o benefício correspondente ao mês de agosto.
Parágrafo único – O valor da segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Marinho)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 40 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.