Trabalho e Previdência
DECRETO
6.164, DE 20-7-2007
(DO-U DE 23-7-2007)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em duas Parcelas
Governo antecipa metade do 13º salário em setembro para aposentados
e pensionistas
Pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo
a primeira no mês de setembro/2007, correspondendo a até 50% do valor
do benefício do mês de agosto, e a segunda no mês de dezembro/2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º No ano de 2007, o pagamento do abono anual
de que trata o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será
efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinqüenta
por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga
no mês de setembro, juntamente com o benefício correspondente ao mês
de agosto.
Parágrafo único O valor da segunda parcela corresponderá
à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela
antecipada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Marinho)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 40 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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