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Espírito Santo

Supersimples: ES incorpora regras para o parcelamento de débitos de ICMS

Decreto -R 1887/2007

30/07/2007 10:36:03

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DECRETO 1.887-R, DE 19-7-2007
(DO-ES DE 20-7-2007)

SUPERSIMPLES
Parcelamento de Débitos

Supersimples: ES incorpora regras para o parcelamento de débitos de ICMS
As regras para o parcelamento são as estabelecidas pela Lei Complementar Federal 123/2006 e pela Resolução 4 CGSN/2007. Foi incluído o artigo 131 ao Decreto 1.090-R/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.031, com a seguinte redação:
“Art. 1.031 – As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem débitos para com a Fazenda Pública Estadual e que pretenderem optar pelo Simples Nacional poderão requerer, até 31 de julho de 2007, parcelamento especial para ingresso no regime.
Parágrafo único – O parcelamento previsto no caput obedecerá ao disposto no artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e nos artigos 20 a 22 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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