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Legislação Comercial

Aspectos não tributários da Lei Complementar 123/2006 serão articulados pelo Fórum Permanente

Decreto 6174/2007

04/08/2007 02:50:19

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DECRETO 6.174, DE 1-8-2007
(DO-U DE 2-8-2007)

Revogado pelo Decreto 8.364, de 17-11-2014.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MICROEMPRESA
Regulamentação do Estatuto

Aspectos não tributários da Lei Complementar 123/2006 serão articulados pelo Fórum Permanente

Este Decreto regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tem as seguintes atribuições:
a) articular e promover, em conjunto com órgãos do governo federal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
b) assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
c) promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
d) articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
e) propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento; e
f) promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.
Integrarão o Fórum Permanente órgãos governamentais federais, entidades de apoio e de representação nacional deste segmento, sendo facultada a participação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O referido Ato revoga os artigos 24, 25 e 26 do Decreto 3.474, de 19-5-2000 (Informativo 21/2000).

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