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Ceará

Prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRORET) é prorrogado

Decreto 12211/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 12.211, DE 27-6-2007
(DO-Fortaleza DE 10-7-2007)

SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos – Município de Fortaleza

Prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRORET) é prorrogado
Prorrogação do prazo de adesão, até 15-8-2007, visa atender a necessidade das micro e pequenas empresas se regularizarem com o Fisco com o objetivo de ingresso no Simples Nacional. Foi alterado o Decreto 12.175, de 22-3-2007 (Fascículo 19/2007).

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, VI, da Lei Orgânica do Município e
Considerando a necessidade das micro e pequenas empresas se regularizarem com os Fiscos para poderem aderir ao Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar nº 123/2006;
Considerando as vantagens oferecidas na adesão do Programa de Regularização Tributária do Município de Fortaleza (PRORET), instituído pela Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º Decreto nº 12.175, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O prazo para adesão ao PRORET, nas condições dos artigos 5º ao 9º deste Decreto, inicia-se no dia 1º de abril de 2007 e terá seu termo no dia 15 de agosto de 2007.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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