Rio Grande do Sul
DECRETO
45.185, DE 26-7-2007
(DO-RS DE 27-7-2007)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Concedida isenção de ICMS na importação de máquinas,
equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão
Benefício
vale até 31-12-2009 e foi autorizado pelo Convênio ICMS 10, de 30-3-2007
(Fascículo 15/2007). Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 10/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, publicado no Diário
Oficial da União de 23-4-2007, ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.409 No artigo 9º do Livro I, fica
acrescentado o inciso CXLIII, conforme segue:
CXLIII recebimentos, até 31 de dezembro de 2009, decorrentes
de importação do exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos,
instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, relacionados
no Apêndice XXXI, sem similar produzido no País, efetuada por empresa
concessionária de prestação de serviços públicos de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
NOTA 01 O benefício previsto neste inciso fica condicionado a que
os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação e das contribuições
do PIS/PASEP e COFINS.
NOTA 02 A inexistência de produto similar produzido no País
será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa
do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência
em todo o território nacional."
ALTERAÇÃO Nº 2.410 Fica acrescentado o Apêndice XXXI
conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)
APÊNDICE XXXI
PRODUTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ARTIGO 9º, CXLIII
NOTA
O dispositivo mencionado refere-se à isenção na importação
dos produtos relacionados neste Apêndice, efetuada por empresa concessionária
de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
ITEM |
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
1 |
Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital |
9030.89.90 |
2 |
Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidOs pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato IBOC ou DRM |
9030.89.90 |
3 |
Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1.600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS) |
9030.89.90 |
4 |
Equipamentos para medição de potência de rádio digital, (HD IBOC), sinais (medição de sinais modulados em COFDM Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex com elementos sensores de potência direta e refletida) |
9030.89.90 |
5 |
Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre |
8529.90.19 |
|
EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO |
|
6 |
Sistema irradiante configurável, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, e constituídos por: antenas cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
8525.10.39 |
7 |
Transceptor de rádio digital para televisão digital terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data |
8525.20.42 |
8 |
Transceptor de sinal de televisão digital através de fibra óptica |
8525.20.90 |
9 |
Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 kW rms, e intermodulação maior que 36 dB |
8525.10.39 |
10 |
Codificador para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
8543.89.99 |
11 |
Codificador de sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
8543.89.99 |
12 |
Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de televisão digital terrestre |
8543.89.99 |
13 |
Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) |
8543.89.99 |
14 |
Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre |
8529.90.19 |
15 |
Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de rádio digital Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas médias de 530 a 1.700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW |
8525.10.21 |
16 |
Transmissores de FM compatíveis para transmissão de rádio digital Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência de 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital |
8525.10.22 |
17 |
Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3 |
8543.20.00 |
18 |
Equipamento gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas (multicast) de rádio digital, geração de programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados |
8471.50.10 |
19 |
Sistemas de combinação de sinais de RF para rádio digital e analógico operar numa mesma antena filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF |
8529.90.19 |
20 |
Antenas de FM para rádio digital, HD antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB |
8529.90.19 |
21 |
Equipamentos para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para radiodifusão |
8529.90.19 |
22 |
Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG |
8525.20.49 |
|
APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO |
|
23 |
Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos |
8525.30.10 |
24 |
Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes |
9002.11.20 |
25 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som em disco rígido por meio magnético, óptico ou óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital |
8521.90.10 |
26 |
Gravador-reprodutor sem sintonizador (VTR). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital |
8521.10.10 |
27 |
Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
8543.89.99 |
28 |
Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
8543.89.99 |
29 |
Roteador-comutador (Routing Switcher) de mais de 16 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded |
8543.89.36 |
30 |
Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded |
8543.89.99 |
31 |
Sistema de monitoração de multiimagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U |
8543.89.99 |
32 |
Gravador-reprodutor sem sintonizador em videocassete. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded |
8521.10.10 |
33 |
Monitor de vídeo profissional Broadcast Monitor para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução |
8528.21.10 |
34 |
Sincronizadores de quadro, armazenadores ou corretor de base tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI |
8543.89.33 |
35 |
Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital , com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração |
9030.40.90 |
36 |
Gerador de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. Capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate |
8543.20.00 |
37 |
Gerador de caracteres e logomarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade de funcionar como insersor |
8543.89.32 |
38 |
Equipamentos para pré-configuração, codificação e compressão (exporter/importer) de sinais para rádio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link rádio enlace) |
8543.89.99 |
39 |
Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz , sincronização do áudio a referência de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3. Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão |
8543.89.99 |
40 |
Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital |
8543.89.99 |
41 |
Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate. Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas |
8543.89.89 |
42 |
Gerador de sinais FM estéreo para digital |
8543.20.00 |
43 |
Demodulador de áudio estéreo para digital |
8543.89.99 |
44 |
Carga coaxial de 300kW para simulação de antena Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) |
8543.89.50 |
45 |
Isolador/circulador de sinais FM digital 1 kw e acessórios |
8546.90.00 |
46 |
Rack com pré-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para rádio digital |
8538.10.00 |
47 |
Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI |
8543.89.99 |
48 |
Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital |
8540.89.10 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.