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Rio Grande do Sul

FOMENTAR/RS: Estado altera cálculo do crédito presumido de estabelecimento industrial beneficiário e fabricante de veículos automotores

Decreto 45189/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 45.189, DE 30-7-2007
(DO-RS DE 31-7-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Aproveitamento

FOMENTAR/RS: Estado altera cálculo do crédito presumido de estabelecimento industrial beneficiário e fabricante de veículos automotores
Foi estabelecido que, no cálculo do valor do crédito presumido de estabelecimento industrial beneficiário do FOMENTAR/RS e fabricante de veículos automotores que tenha firmado protocolo específico com o Estado, será excluído da apuração do imposto devido o montante dos créditos fiscais integrantes do saldo credor de períodos anteriores passível de transferência e que não tenha sido transferido até o período de apuração anterior. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.411 – No inciso XXVII do artigo 32, fica acrescentado o número 3 à alínea “c” da nota 02 com a seguinte redação:
“3 – o montante dos créditos fiscais integrantes do saldo credor de períodos anteriores passível de transferência e que não tenha sido transferido até o período de apuração anterior;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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