Rio Grande do Sul
DECRETO
45.189, DE 30-7-2007
(DO-RS DE 31-7-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Aproveitamento
FOMENTAR/RS: Estado altera cálculo do crédito presumido de estabelecimento
industrial beneficiário e fabricante de veículos automotores
Foi estabelecido
que, no cálculo do valor do crédito presumido de estabelecimento industrial
beneficiário do FOMENTAR/RS e fabricante de veículos automotores que
tenha firmado protocolo específico com o Estado, será excluído
da apuração do imposto devido o montante dos créditos fiscais
integrantes do saldo credor de períodos anteriores passível de transferência
e que não tenha sido transferido até o período de apuração
anterior. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.411 No inciso XXVII do artigo 32, fica
acrescentado o número 3 à alínea c da nota 02 com
a seguinte redação:
3 o montante dos créditos fiscais integrantes do saldo credor
de períodos anteriores passível de transferência e que não
tenha sido transferido até o período de apuração anterior;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)
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