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Espírito Santo

Supersimples: Espírito Santo divulga a prorrogação do prazo para opção e para o parcelamento especial

Decreto -R 1894/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 1.894-R, DE 1-8-2007
(DO-ES DE 2-8-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Supersimples: Espírito Santo divulga a prorrogação do prazo para opção e para o parcelamento especial
Conforme determinação da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007 do Colecionador de IR), os prazos para opção pelo Supersimples e para requerimento do parcelamento especial foram prorrogados para até 15-8-2007. Foram alterados dispositivos do Decreto 1.090-R/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 1.030:
“Art. 1.030 – Até 15 de agosto de 2007, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, poderão optar pelo enquadramento no Simples Nacional, observados os seguintes procedimentos:
................................................................................................................................. ” (NR)
II – o artigo 1.031:
“Art. 1.031 – As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem débitos para com a Fazenda Pública Estadual e que pretenderem optar pelo Simples Nacional poderão requerer, até 15 de agosto de 2007, parcelamento especial para ingresso no regime.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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