São Paulo
DECRETO
52.024, DE 31-7-2007
(DO-SP DE 1-8-2007)
SUPERSIMPLES
Débito Fiscal
SUPERSIMPLES: Estado prorroga prazo para pagamento da parcela única
ou primeira parcela de débitos para opção ao Simples Nacional
Alteração
no Decreto 51.960, de 4-7-2007 (Fascículo 27/2007), possibilita aos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional que liquidem seus débitos relacionados com
o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2006, com
os benefícios estabelecidos, desde que o pagamento da primeira parcela
ou parcela única seja efetuado até 30-9-2007.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro
de 2006, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 10 do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007:
Art. 10 O contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, instituído pelo artigo
12 da Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá,
para fins de observância ao disposto no inciso V do artigo 17 da referida
Lei Complementar, liquidar débitos fiscais relacionados com o ICM e com
o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006,
nos termos deste Decreto, desde que o recolhimento da primeira parcela ou da
parcela única seja efetuado até 30 de setembro de 2007. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Humberto Rodrigues da Silva Secretário-Adjunto,
respondendo pelo Expediente da Casa Civil)
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