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São Paulo

SUPERSIMPLES: Estado prorroga prazo para pagamento da parcela única ou primeira parcela de débitos para opção ao Simples Nacional

Decreto 52024/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 52.024, DE 31-7-2007
(DO-SP DE 1-8-2007)

SUPERSIMPLES
Débito Fiscal

SUPERSIMPLES: Estado prorroga prazo para pagamento da parcela única ou primeira parcela de débitos para opção ao Simples Nacional
Alteração no Decreto 51.960, de 4-7-2007 (Fascículo 27/2007), possibilita aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que liquidem seus débitos relacionados com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2006,  com os benefícios estabelecidos, desde que o pagamento da primeira parcela ou parcela única seja efetuado até 30-9-2007.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 10 do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007:
“Art. 10 – O contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá, para fins de observância ao disposto no inciso V do artigo 17 da referida Lei Complementar, liquidar débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, nos termos deste Decreto, desde que o recolhimento da primeira parcela ou da parcela única seja efetuado até 30 de setembro de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Humberto Rodrigues da Silva – Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Casa Civil)

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