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Minas Gerais

Supersimples: Contribuintes do ISS de Belo Horizonte terão até 31-10-2007 para regularizar seus débitos

Decreto 12788/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 12.788, DE 27-7-2007
(DO-Belo Horizonte DE 28-7-2007)

SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos – Município de Belo Horizonte

Supersimples: Contribuintes do ISS de Belo Horizonte terão até 31-10-2007 para regularizar seus débitos
A ME ou a EPP que não regularizar seus débitos até 31 de outubro será excluída do Supersimples. Importante!!! A Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007 do Colecionador de IR) prorrogou, para 15 de agosto, o prazo para opção pelo Supersimples e para o pedido de parcelamento especial de 120 meses.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, DECRETA:
Art. 1º – A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos com a Fazenda Municipal, relativos a crédito tributário, crédito fiscal ou preço público, cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderão regularizar seus débitos na forma deste Decreto.
Art. 2º – Os débitos referidos no artigo 1º deste Decreto deverão ser pagos à vista ou então parcelados na forma da Lei nº 9.337, de 6 de fevereiro de 2007 e do Decreto nº 12.675, de 10 de abril de 2007, até 31 de outubro de 2007.
Parágrafo único – Os débitos compreendem o valor principal, a atualização monetária, os juros e as multas incidentes até a data do pagamento ou da concessão do benefício.
Art 3º – A ME ou a EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos do artigo 2º deste Decreto será excluída do Simples Nacional.
Art. 4º – O disposto neste Decreto aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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