Rio de Janeiro
DECRETO
28.269, DE 1-8-2007
(DO-MRJ DE 2-8-2007)
SUPERSIMPLES
Parcelamento de Débitos Município do Rio de Janeiro
Supersimples: Prefeitura do Rio divulga a prorrogação do prazo
para parcelamento especial
Conforme
determinação da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo
31/2007 do Colecionador de IR), os prazos para opção pelo Supersimples
e para requerimento do parcelamento especial foram prorrogados para até
15-8-2007. Foram alterados dispositivos do Decreto 28.141/2007.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal
em face da publicação da Resolução CGSN nº 16, de 30
de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorrogou o
prazo de adesão ao parcelamento especial em cento e vinte meses e respectivo
pagamento da primeira parcela, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e IV, do artigo 2º, do
Decreto nº 28.141, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
I deverá ser requerido no período de 2 de julho a 15 de agosto
de 2007; (NR)
(...)
IV terá o vencimento da primeira parcela no décimo quinto dia
contado a partir da entrega do requerimento. (NR)
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 28.141,
de 29 de junho de 2007, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
(...)
§ 6º O parcelamento peticionado dentro do prazo de que trata
o inciso I, acompanhado da documentação referida no Decreto nº
17.963, de 6 de outubro de 1999, e neste Decreto, permitirá a exclusão
do requerente da relação de contribuintes com pendências para
ingresso no Simples Nacional antes do vencimento da primeira parcela, a critério
da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas,
da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
(Cesar Maia)
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