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Rio de Janeiro

Supersimples: Prefeitura do Rio divulga a prorrogação do prazo para parcelamento especial

Decreto 28269/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 28.269, DE 1-8-2007
(DO-MRJ DE 2-8-2007)

SUPERSIMPLES
Parcelamento de Débitos – Município do Rio de Janeiro

Supersimples: Prefeitura do Rio divulga a prorrogação do prazo para parcelamento especial
Conforme determinação da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007 do Colecionador de IR), os prazos para opção pelo Supersimples e para requerimento do parcelamento especial foram prorrogados para até 15-8-2007. Foram alterados dispositivos do Decreto 28.141/2007.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal em face da publicação da Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorrogou o prazo de adesão ao parcelamento especial em cento e vinte meses e respectivo pagamento da primeira parcela, DECRETA:
Art. 1º – Os incisos I e IV, do artigo 2º, do Decreto nº 28.141, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................   
I – deverá ser requerido no período de 2 de julho a 15 de agosto de 2007; (NR)
(...)
IV – terá o vencimento da primeira parcela no décimo quinto dia contado a partir da entrega do requerimento. (NR)”
Art. 2º – O artigo 2º do Decreto nº 28.141, de 29 de junho de 2007, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
(...)
§ 6º – O parcelamento peticionado dentro do prazo de que trata o inciso I, acompanhado da documentação referida no Decreto nº 17.963, de 6 de outubro de 1999, e neste Decreto, permitirá a exclusão do requerente da relação de contribuintes com pendências para ingresso no Simples Nacional antes do vencimento da primeira parcela, a critério da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Secretaria Municipal de Fazenda.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2007. (Cesar Maia)

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