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Santa Catarina

Fazenda altera regras da DIME

Portaria SEF 87/2016

Foram introduzidas diversas modificações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, relativamente ao Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, implementado as normas concernentes à Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consum

08/04/2016 08:11:53

PORTARIA 87 SEF, DE 28-3-2016
(PE-SEF DE 8-4-2016)

DIME - Alteração das Normas

Fazenda altera regras da DIME
Foram introduzidas diversas modificações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, relativamente ao Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, implementado as normas concernentes à Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “e” do item 3.2.4.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.4.1. .......................................................................................
......................................................................................................
e) Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o débito resultante da apuração da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, conforme Emenda Constitucional 87/2015. Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual a Consumidor;” (NR)
Art. 2º O Quadro 05 do item 3.2.5 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 45, com a seguinte redação:
“3.2.5. ..........................................................................................
......................................................................................................

045 (+)

Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado

 


......................................................................................” (NR)
Art. 3º O item 3.2.5.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da alínea “c.1”, com a seguinte redação:
“3.2.5.2. .......................................................................................
......................................................................................................
c.1) Item 045 - Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o crédito resultante da apuração da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, conforme Emenda Constitucional 87/2015. Lançar neste item o valor apurado no item 160 (Saldo credor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual a Consumidor;
......................................................................................” (NR)
Art. 4º O campo 060 do Quadro 13 do item 3.2.24 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.24. ........................................................................................
......................................................................................................

60

 (+) Devoluções e anulações

 


......................................................................................” (NR)
Art. 5º O Quadro 13 do item 3.2.24 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 160, com a seguinte redação:
“3.2.24. ........................................................................................
......................................................................................................

160

(=) Saldo Credor a compensar em conta gráfica

 


......................................................................................” (NR)
Art. 6º A alínea “b” do item 3.2.24.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.24.2. .....................................................................................
......................................................................................................
b) Item 060 - Devoluções ou Anulações: valor do crédito relativo à parcela da diferença de alíquota devido ao estado, correspondente à devolução de mercadorias ou anulação de valores relativos à prestação de serviços e cujo imposto já tenha sido lançado neste período de apuração ou em anterior;
......................................................................................” (NR)
Art. 7º O item 3.2.24.5, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“3.2.24.5. .....................................................................................
......................................................................................................
c) Item 160 - Saldo Credor a ser compensado em conta gráfica - preencher com o mesmo valor do item 150 (Saldo Credor). Este valor deve ser transportado para o item 045 (Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado) do Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos.”
(NR)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012:
I – os campos 050 e 998 do Quadro 13 do item 3.2.24;
II – a alínea “a” do item 3.2.24.2; e
III – a alínea “b” do item 3.2.24.5.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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