DESPACHO S/N PGFN, DE 7-4-2016
(DO-U DE 8-4-2016)
CONTRIBUIÇÃO – Não-Incidência
PGFN torna sem efeito Ato Declaratório 3 PGFN/2016
O ato em referência torna sem efeito o Ato Declaratório 3 PGFN, de 30-3-2016, que autorizava a dispensa de contestação em ação relativa à não incidência de INSS sobre vale-transporte, pago em pecúnia. A perda do efeito deve-se à citação errônea do Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 29 PGFN/CRJ/2016, que trata de assunto diverso.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, resolve tornar sem efeito a publicação do Ato Declaratório nº 3, de 30 de março de 2016, publicado no D.O.U. de 1º de abril de 2016, Seção 1, pg. 26, considerando o equívoco no conteúdo do ato publicado.
FABRÍCIO DA SOLLER