LEI COMPLEMENTAR 286, DE 14-1-2016
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração – Município de Goiânia
Goiânia promove alterações na legislação tributária
Este Ato revigora benefícios de redução da base de cálculo do ISS nos serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e representação de qualquer natureza, inclusive comercial, bem como da Taxa de Expedição de Alvará Anual, no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica repristinado, com a seguinte redação, o texto original dos §§ 13, 14 e 15 do art. 57 da Lei 5.040/1975, revogados pelo art. 10 da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.
Art. 57 (...)
§ 13. A base de cálculo do imposto das atividades prestacionais, exercidas por pessoas jurídicas, com serviços descritos nos subitens 10.01 e 10.09, constantes da lista de serviços do art. 52, fica reduzida em 60% (sessenta por cento);
§14 Fica condicionada a redução da base de cálculo de cada atividade beneficiada prevista no parágrafo anterior à manutenção de, no mínimo, dos mesmos níveis de arrecadação do imposto, apurados no exercício anterior;
§15 Ocorrendo queda real de arrecadação na atividade beneficiada, em qualquer exercício, apurada pela Secretaria Municipal de Finanças, fica automaticamente sem efeito a redução da base de cálculo prevista no § 13, a partir do exercício seguinte à ocorrência do fato.
Art. 2º Fica reduzido em 60% (sessenta por cento) o valor arbitrado para a Taxa de Expedição de Alvará Anual, trazida pelo Art. 30 da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014 e pela Portaria nº 105/2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/GO, das seguintes pessoas jurídicas:
I - As inseridas no Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos com Manipulação de Fórmulas-Farmácia de Manipulação (CNAE 4771-7/02 e 4771-7/03), classificadas no Grupo VI, do Item 7, do Anexo Único da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014;
II – As inseridas no Comércio de Dispensação de Medicamentos sob Controle Especial (CNAE 4771-7/01), classificadas no Grupo VIII, do item 7, do Anexo Único da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014;
III – As inseridas no Comércio Varejistas de Produtos Farmacêuticos sem Manipulação de Fórmulas-Drogaria (CNAE 4771-7/01), classificadas no Grupo VIII, do item 7, do Anexo único da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014.
Art. 3º (...)
I – (...)
II – (...).
Art. 4º (...).
Ver. Anselmo Pereira
Presidente