DECRETO 52.977, DE 7-4-2016
(DO-RS DE 8-4-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NFC-e
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece que, a partir de 1-1-2017, os contribuintes que promovem operações de comércio varejista de combustíveis deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4697 - No art. 26-C do Livro II, fica acrescentada nota à alínea "a" do § 2º, conforme segue:
"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica aos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis."
ALTERAÇÃO Nº 4698 - No Apêndice XLIV, fica acrescentado o item VIII com a seguinte redação
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
"VIII | Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis | 01/01/2017" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado