Distrito Federal
DECRETO
28.190, DE 13-8-2007
(DO-DF DE 14-8-2007)
SUPERSIMPLES
Prazo para Opção
Supersimples: Distrito Federal divulga a prorrogação do prazo
para opção e para regularização dos débitos
Conforme
determinação da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo
31/2007 do Colecionador de IR), os prazos para opção pelo Supersimples
e para regularização dos débitos relativos a tributos ou contribuições
de titularidade do Distrito Federal são 15-8-2007 e 31-10-2007, respectivamente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do artigo
21-A da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê
Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art. 1º As microempresas e empresas de pequeno
porte poderão optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições Simples Nacional, de que trata
a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para o ano-calendário
de 2007, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto
de 2007.
Parágrafo único As microempresas e empresas de pequeno porte
que efetuarem a opção pelo Simples Nacional, de que trata o caput,
promoverão a regularização de pendências cadastrais e dos
débitos relativos a tributos ou contribuições de titularidade
do Distrito Federal cuja exigibilidade não esteja suspensa, até 31
de outubro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
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