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Distrito Federal

Supersimples: Distrito Federal divulga a prorrogação do prazo para opção e para regularização dos débitos

Decreto 28190/2007

18/08/2007 03:35:35

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DECRETO 28.190, DE 13-8-2007
(DO-DF DE 14-8-2007)

SUPERSIMPLES
Prazo para Opção

Supersimples: Distrito Federal divulga a prorrogação do prazo para opção e para regularização dos débitos
Conforme determinação da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007 do Colecionador de IR), os prazos para opção pelo Supersimples e para regularização dos débitos relativos a tributos ou contribuições de titularidade do Distrito Federal são 15-8-2007 e 31-10-2007, respectivamente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do artigo 21-A da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, DECRETA:
Art. 1º – As microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para o ano-calendário de 2007, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007.
Parágrafo único – As microempresas e empresas de pequeno porte que efetuarem a opção pelo Simples Nacional, de que trata o caput, promoverão a regularização de pendências cadastrais e dos débitos relativos a tributos ou contribuições de titularidade do Distrito Federal cuja exigibilidade não esteja suspensa, até 31 de outubro de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

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