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Bahia

Supersimples: Bahia prorroga prazo para regularização de débitos de ICMS

Decreto 10421/2007

18/08/2007 03:35:57

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DECRETO 10.421, DE 13-8-2007
(DO-BA DE 14-8-2007)

SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos

Supersimples: Bahia prorroga prazo para regularização de débitos de ICMS
Quitação ou pagamento da primeira parcela do parcelamento especial poderá ser efetuado até 31-10-2007. Caso o contribuinte não quite ou parcele seu débito até a data prevista será excluído do Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Será permitida opção ao Simples Nacional a contribuintes que possuam débitos relativos a tributos cuja exigibilidade não esteja suspensa, desde que efetuem a opção no prazo previsto no artigo 17 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e que procedam à regularização dos débitos até 31 de outubro de 2007.
Parágrafo único – Após o prazo de parcelamento especial de débitos tributários para ingresso no Simples Nacional, previsto no artigo 21 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, os débitos somente poderão ser parcelados nos termos do Decreto nº 8.047, de 4 de outubro de 2001.
Art. 2º – Na hipótese do contribuinte não quitar ou parcelar os débitos até 31 de outubro de 2007 será excluído do Simples Nacional.
Parágrafo único – Na ocorrência do disposto no caput, a Secretaria da Fazenda expedirá o termo de exclusão e fará o seu registro no Portal do Simples Nacional.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador)

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