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Ceará

Fatura comercial assinada por procurador serve para instrução da DI – Declaração de Importação

Decreto 4543/2007

18/08/2007 03:36:01

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 14 RFB, DE 13-8-2007
(DO-U DE 15-8-2007)

DI – DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Documentação

Fatura comercial assinada por procurador serve para instrução da DI – Declaração de Importação
A assinatura do procurador produz os efeitos necessários para o despacho aduaneiro, nos termos do artigo 493 do Decreto 4.543/2002 – Regulamento Aduaneiro (Em Remissão ao final deste Ato).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo artigo 12 da Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº 10168.002673/2007-20, DECLARA:
Artigo único – A apresentação, pelo importador, para fins de instrução da declaração de importação, da via original da fatura comercial assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo exportador, supre a exigência da assinatura de que trata o inciso II do artigo 493 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 – Regulamento Aduaneiro. (Jorge Antonio Deher Rachid)

REMISSÃO:

  • Decreto 4.543/2002
    “.........................................................................................................................    

  • Art. 493 – A declaração de importação será instruída com (Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 46, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, artigo 2º):
    I – a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente;
    II – a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
    III – o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível; e
    IV – outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de ato normativo.
    ........................................................................................................................

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