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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS com relação ao diferimento

Decreto 45208/2007

25/08/2007 01:22:03

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DECRETO 45.208, DE 15-8-2007
(DO-RS DE 16-8-2007)

DIFERIMENTO
Produtos Especificados

Estado altera o RICMS com relação ao diferimento
Foi atualizada a redação de dispositivo que concede diferimento na saída de máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista, substituindo os códigos da CNAE-Fiscal pelos códigos da CNAE – versão 2.0, nos quais o estabelecimento destinatário deve estar cadastrado. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.422 – Na Seção I do Apêndice II, a nota do item LXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

 ....................

 ..........................................................................................................................................

 

“NOTA – Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos códigos 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00 ou 3101-2/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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