Rio Grande do Sul
DECRETO
45.208, DE 15-8-2007
(DO-RS DE 16-8-2007)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
Estado altera o RICMS com relação ao diferimento
Foi atualizada
a redação de dispositivo que concede diferimento na saída de
máquinas e equipamentos industriais, destinados ao ativo permanente de
estabelecimento industrial dos setores moveleiro e coureiro-calçadista,
substituindo os códigos da CNAE-Fiscal pelos códigos da CNAE
versão 2.0, nos quais o estabelecimento destinatário deve estar cadastrado.
Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.422 Na Seção I do Apêndice
II, a nota do item LXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
.................... |
.......................................................................................................................................... |
NOTA Este diferimento somente se aplica quando o estabelecimento destinatário estiver cadastrado nos códigos 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00 ou 3101-2/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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