Rio Grande do Sul
DECRETO
45.190, DE 30-7-2007
(DO-RS DE 31-7-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Aproveitamento
Estado retifica Decreto no DO-RS de 13-8-2007
A Retificação deste Decreto, divulgado no Fascículo 31/2007,
cujo artigo 2º passa a ter a redação transcrita abaixo, posterga,
para 1-8-2008, a entrada em vigor de alteração introduzida no RICMS
que estabelece novas normas relativas ao crédito presumido concedido nas
operações com bobinas, chapas e tiras de aço, mantendo os atuais
procedimentos no período de 31-7 a 31-12-2007.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, ficando mantida,
no período de 31 de julho a 31 de dezembro de 2007, para o inciso VII do
artigo 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26 de agosto de 1997, a redação vigente em 30 de julho de 2007.
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