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Distrito Federal

DF altera o RICMS em relação aos tratores

Decreto 28178/2007

25/08/2007 01:22:03

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DECRETO 28.178, DE 8-8-2007
(DO-DF DE 9-8-2007)

REGULAMENTO
Alteração

DF altera o RICMS em relação aos tratores
O benefício de redução da base de cálculo do ICMS foi considerado a partir de 8-1-2007, bem como foi convalidada a sua aplicação nas operações realizadas entre o período de 22-7-2004 até 8-1-2007. Este Ato altera o Decreto 18.955/97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ................  .............................................................................  ...................  ....................................

5

..............................................................................
22 – Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras (Código NBM/SH 8701.90.90)
...............................................................................
 
 ...................
ICMS 157/2006
  ...................................
a partir de 8-1-2007
  ...............................................................................
NOTA 6 – O Convênio ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 5 de janeiro de 2007, DOU DE 8-1-2007.
   
 ................  ..............................................................................  ....................

.....................................”

Art. 2º – Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 ao campo “DISCRIMINAÇÃO” do item 5 Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e 8 de janeiro de 2007.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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