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Paraná

Curitiba prorroga prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos com o objetivo de adesão ao Simples Nacional

Decreto 797/2007

25/08/2007 01:22:09

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DECRETO  797, DE 31-7-2007
(DO-Curitiba DE 31-7-2007)

SUPERSIMPLES
Débito Fiscal – Município de Curitiba

Curitiba prorroga prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos com o objetivo de adesão ao Simples Nacional
O prazo, de que trata o Decreto 670, de 25-6-2007 (Fascículo 30/2007), foi estendido para o dia 15-8-2007. Contribuintes devem protocolar, até esta data, termo de compromisso de que providenciarão a necessária regularização até o dia 31-10-2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 29 e 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do disposto na Resolução nº 16, de 30 de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), DECRETA:
Art. 1º – O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Especial para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é prorrogado para o dia 15 de agosto de 2007, permanecendo em vigor todas as demais disposições do Decreto nº 670, de 25 de junho de 2007.
Art. 2º – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontram em situação irregular no cadastro do Município deverão protocolar até o dia 15 de agosto de 2007 termo de compromisso, assinado por seu representante legal ou contabilista responsável, de que providenciarão a necessária regularização até o dia 31 de outubro de 2007.
Parágrafo único – A não regularização dos dados cadastrais até 31 de outubro de 2007, implicará na exclusão do Simples Nacional.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de agosto do corrente. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças; Ivan Lelis Bonilha-Procurador-Geral do Município)

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