Rio Grande do Sul
DECRETO
15.636, DE 17-8-2007
(DO-Porto Alegre DE 20-8-2007)
SUPERSIMPLES
Débito Fiscal Município de Porto Alegre
SUPERSIMPLES: Município de Porto Alegre prorroga prazo para adesão
ao programa de parcelamento de débitos
Contribuinte
teve até o dia 20-8-2007 para aderir ao programa de parcelamento especial
para a regularização de débitos do ISS decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 30-6-2007, mesmo que já tenham sido objeto de parcelamento
anterior. Foi alterado o Decreto 15.606, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e
69, § 9º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
em atendimento ao disposto no artigo 79 da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e em razão da Resolução do Comitê
Gestor do Simples Nacional nº 19, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º O § 6º do artigo 4º do Decreto
nº 15.606, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser
requerido tão-somente no período de 2 de julho de 2007 a 20 de agosto
de 2007. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2007. (José
Fogaça Prefeito; Cristiano Tasch Secretário Municipal
da Fazenda; Mercedes Rodrigues Procuradora-Geral do Município)
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