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Rio Grande do Sul

SUPERSIMPLES: Município de Porto Alegre prorroga prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos

Decreto 15636/2007

25/08/2007 01:22:14

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DECRETO 15.636, DE 17-8-2007
(DO-Porto Alegre DE 20-8-2007)

SUPERSIMPLES
Débito Fiscal – Município de Porto Alegre

SUPERSIMPLES: Município de Porto Alegre prorroga prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos
Contribuinte teve até o dia 20-8-2007 para aderir ao programa de parcelamento especial para a regularização de débitos do ISS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-6-2007, mesmo que já tenham sido objeto de parcelamento anterior. Foi alterado o Decreto 15.606, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e 69, § 9º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto no artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em razão da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 19, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O § 6º do artigo 4º do Decreto nº 15.606, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 6º – O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente no período de 2 de julho de 2007 a 20 de agosto de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2007. (José Fogaça – Prefeito; Cristiano Tasch – Secretário Municipal da Fazenda; Mercedes Rodrigues – Procuradora-Geral do Município)

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