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Espírito Santo

DIEF de julho/2007 poderá ser entregue até 5-9-2007

Decreto -R 1903/2007

25/08/2007 01:22:15

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DECRETO 1.903-R, DE 16-8- 2007
(DO-ES DE 17-8-2007)

REGULAMENTO
Alteração

DIEF de julho/2007 poderá ser entregue até 5-9-2007
Esta alteração do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) também trata da prorrogação do prazo para opção pelo Supersimples e para o pedido do parcelamento especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 1.030:
“Art. 1.030 – Até 20 de agosto de 2007, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, poderão optar pelo enquadramento no Simples Nacional, observados os seguintes procedimentos:
 ................................................................................................................................   ”(NR)
II – o artigo 1.031:
“Art. 1.031 – As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem débitos para com a Fazenda Pública Estadual e que pretenderem optar pelo Simples Nacional poderão requerer, até 20 de agosto de 2007, parcelamento especial para ingresso no regime.
.................................................................................................................................    ”(NR)
III – o artigo 1.032:
“Art. 1.032 – O DIEF referente ao mês de julho de 2007 poderá ser entregue até 5 de setembro de 2007. ”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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