x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Supersimples: Prefeitura do Rio divulga a prorrogação do prazo para parcelamento especial

Decreto 28343/2007

25/08/2007 01:22:22

Untitled Document

DECRETO 28.343, DE 21-8-2007
(DO-MRJ DE 22-8-2007)

SUPERSIMPLES
Parcelamento de Débitos – Município do Rio de Janeiro

Supersimples: Prefeitura do Rio divulga a prorrogação do prazo para parcelamento especial
Conforme determinação das Resoluções CGSN 19 e 20/2007 (Fascículo 33/2007 do Colecionador de IR), o prazo para requerimento do parcelamento especial foi prorrogado para até 20-8-2007 e os que podem ser parcelados são aqueles referentes a fatos geradores ocorridos até 31-5-2007. Foram alterados dispositivos do Decreto 28.141/2007.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e; considerando a necessidade de adequação da legislação municipal em face da publicação das Resoluções CGSN nºs. 19 e 20, de 13 e 15 de agosto de 2007 respectivamente, de autoria do Comitê Gestor do Simples Nacional, as quais promoveram novas alterações nos critérios referentes ao parcelamento especial de que trata a Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 28.141, de 29 de junho de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º – (...)
a) fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007;
b) fatos geradores ocorridos após 31 de maio de 2007, desde que coexistam, em um mesmo auto de infração ou em uma mesma nota de lançamento, com débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007.
(...) (NR)
Art. 2º – (...)
I – deverá ser requerido no período de 2 de julho a 20 de agosto de 2007;
(...) (NR)
Art. 3º – (...)
 § 1º – Na data em que forem solicitados os parcelamentos de autos de infração e notas de lançamento para os processos já existentes, o contribuinte poderá confessar espontaneamente novos débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, com fins de parcelamento para ingresso no Simples Nacional.
(...) (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2007, não sendo aplicável a pedidos de parcelamento protocolados até 15 de agosto de 2007. (Cesar Maia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.