Rio de Janeiro
DECRETO
28.343, DE 21-8-2007
(DO-MRJ DE 22-8-2007)
SUPERSIMPLES
Parcelamento de Débitos Município do Rio de Janeiro
Supersimples: Prefeitura do Rio divulga a prorrogação do prazo
para parcelamento especial
Conforme
determinação das Resoluções CGSN 19 e 20/2007 (Fascículo
33/2007 do Colecionador de IR), o prazo para requerimento do parcelamento especial
foi prorrogado para até 20-8-2007 e os que podem ser parcelados são
aqueles referentes a fatos geradores ocorridos até 31-5-2007. Foram alterados
dispositivos do Decreto 28.141/2007.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e; considerando a necessidade de adequação da legislação
municipal em face da publicação das Resoluções CGSN nºs.
19 e 20, de 13 e 15 de agosto de 2007 respectivamente, de autoria do Comitê
Gestor do Simples Nacional, as quais promoveram novas alterações nos
critérios referentes ao parcelamento especial de que trata a Lei Complementar
Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos
do Decreto nº 28.141, de 29 de junho de 2007, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
Art. 1º (...)
a) fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007;
b) fatos geradores ocorridos após 31 de maio de 2007, desde que coexistam,
em um mesmo auto de infração ou em uma mesma nota de lançamento,
com débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio
de 2007.
(...) (NR)
Art. 2º (...)
I deverá ser requerido no período de 2 de julho a 20 de agosto
de 2007;
(...) (NR)
Art. 3º (...)
§ 1º Na data em que forem solicitados os parcelamentos
de autos de infração e notas de lançamento para os processos
já existentes, o contribuinte poderá confessar espontaneamente novos
débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007,
com fins de parcelamento para ingresso no Simples Nacional.
(...) (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2007, não
sendo aplicável a pedidos de parcelamento protocolados até 15 de agosto
de 2007. (Cesar Maia)
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