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Distrito Federal

Isenção de um dia para sanduíche é incorporada ao RICMS

Decreto 28232/2007

01/09/2007 02:01:15

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DECRETO 28.232, DE 23-8-2007
(DO-DF DE 24-8-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Isenção de um dia para sanduíche é incorporada ao RICMS
O benefício será aplicado exclusivamente às vendas do dia 25-8-2007, desde que seja comprovado junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda a doação total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches Big Mac. Este Ato altera o Decreto 18.955/97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista o Convênio ICMS 85, de 6 de julho de 2007, e o Decreto Legislativo nº 1.416, de 21 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1ºO item 132 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

 ...................  ........................................................................  .............................
 ..................

132

........................................................................

Convênio ICMS 85/2007
.............................

No dia 25-8-2007
......................

132.1

O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas do dia 25 de agosto de 2007 e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “BIG MAC” isentos do ICMS à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – (ABRACE). (NR).

 

 

 ...................  ........................................................................  .............................  .............................

 

  ........................................................................
NOTA 3 – O Convênio ICMS 85/2007, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 30-7-2007, DOU de 31-7-2007, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.416, de 21 de agosto de 2007.”

 

 

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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