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Espírito Santo

Supersimples: Prefeitura de Vitória regulamenta a apresentação de recurso de indeferimento do pedido de adesão

Decreto 13482/2007

01/09/2007 02:01:39

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DECRETO 13.482, DE 28-8-2007
(“A TRIBUNA” DE 30-8-2007)

SUPERSIMPLES
Indeferimento – Município de Vitória

Supersimples: Prefeitura de Vitória regulamenta a apresentação de recurso de indeferimento do pedido de adesão
O recurso administrativo ao indeferimento do pedido de adesão ao Supersimples deverá ser apresentado, até o dia 19-9-2007, à Gerência de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O indeferimento da opção à adesão ao Simples Nacional será efetuado pela Coordenação de Tributos Mobiliários, da Secretaria Municipal de Fazenda, após a constatação do mesmo através do aplicativo denominado “Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção”, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, apresentado pela ME ou EPP, indicando a pendência apresentada pelo Município.
Art. 2º – O recurso administrativo ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional será apresentado à Gerência de Administração Tributária, através de formulário próprio constante do Anexo único deste Decreto.
Art. 3º – O prazo para apresentação do recurso de que trata o artigo 2º será de 20 (vinte) dias contados da publicação do presente.
Art. 4º – A Gerência de Administração Tributária deverá proferir decisão no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cezar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

NOTA: O formulário de que trata o Anexo Único deste Decreto não constou na publicação do ato no Jornal “A Tribuna” de 30-8-2007.

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